Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), é um órgão público municipal, de natureza colegiada, composto paritariamente por representantes da sociedade civil e representantes do Poder Executivo Municipal, que tem por função precípua formular a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente em âmbito municipal, bem como exercer o controle da implementação dessa política.
É um órgão de participação popular, fruto da democracia participativa (arts. 1º, parágrafo único, 227, § 7º c/c 204, CR/88), que assegura a participação da sociedade na elaboração das políticas públicas do Município voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
O CMDCA é um órgão público especial, tendo em vista que mesmo não possuindo personalidade jurídica própria, é Independente e autônomo em relação ao Poder Executivo Municipal. É autônomo, sendo livre para tomar suas próprias decisões, mas sempre dentro da lei e alguns Municípios acrescentam, por meio de lei, os seguintes requisitos dos princípios da doutrina da proteção integral e do melhor interesse da criança. Não se subordina, hierarquicamente, ao Poder Executivo Municipal nem aos outros Poderes Públicos. Também não integra e nem se subordina ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. No entanto, a sua autonomia não impede a revisão e fiscalização de seus atos pelos aludidos órgãos, sob o aspecto da legalidade.
Contudo, do ponto de vista administrativo, o CMDCA é vinculado administrativamente ao Município, fazendo parte da estrutura da Administração Pública.
Por ser um órgão colegiado suas deliberações devem ser provenientes de manifestação da maioria ou da unanimidade dos seus membros, conforme dispuser a lei municipal ou regimento interno.
É um órgão de participação popular e de composição paritária, tendo em vista que metade do colegiado é composta por representantes da sociedade civil e a outra metade, por representantes do Poder Público Municipal, assegurando-se, assim, a paridade em suas decisões.

Endereço e Contato

Endereço: Rua Capitão Marcelino, 415, Centro
E-mail: cmdcaalmenara@yahoo.com.br

Reuniões

Reunião Ordinária: 2ª quinta-feira do mês
Horário: 15:00

Local: Secretaria Municipal de Assistência Social

Composição da Diretoria

Presidente: Maira Walesca do Amaral Pereira
Vice-Presidente: Junior Rodrigues do Nascimento
1º Secretário(a): Maria Aparecida dos Santos

2º Secretário (a): Maria de Fátima Lucas Cordeiro

Os documentos do conselho — lei de criação, regimento interno, resoluções, editais e demais atos normativos — estão disponíveis ao final desta página, organizados por categoria.

Documentos do Conselho

Lei de Criação
Lei nº 1737 de 25 de novembro de 2024
Altera a Redação da Lei nº 1.389 de 11 de julho de 2014
25/11/2024 Lei de Criação
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Lei nº 1389 de 11 de julho de 2014
Altera a Redação da Lei nº 658 de 16/12/1991 e Lei nº 1007 de 28 de novembro de 2001
11/07/2014 Lei de Criação
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LEI nº 1007 de 28 de novembro de 2001
ALTERA LEI nº 658 DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
28/11/2001 Lei de Criação
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LEI nº 658 de 16 de Dezembro de 1991
POLÍTICA DIREITOS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
16/12/1991 Lei de Criação
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Resoluções do Conselho
2026
RESOLUÇÃO nº 002.2026
Dispõe sobre a instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Almenara e dá outras providências.
10/09/2026 Resoluções do Conselho
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RESOLUÇÃO nº 001.2026
Dispõe sobre a aprovação do Registro do Serviço de Acolhimento e de seus programas, serviços e projetos junto a este Conselho, e dá outras providências.
01/09/2026 Resoluções do Conselho
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