Prefeitura de Almenara
Responsável:
I- Planejar, coordenar, gerir, executar, controlar e avaliar todas as atividades e ações dos serviços públicos de saúde;
II- Supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
III- Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
IV- Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
V- Executar os programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;
VI- Desenvolver e executar os serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde de grupos específicos em face dos problemas de saúde, higiene e condições sanitárias; Praça Dr. Hélio Rocha Guimarães, n º 27 - Centro - CEP: 39.900-000 - Tel: (33) 3721-1360 - CNPJ: 18.349.894/0001-95 - almenara.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITO
VII- Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao Poder de Polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento .
VIII- Estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
IX- Promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
X- Organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
XI- Garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
XII- Garantir equidade, resolução e integralidade nas ações de atenção à saúde;
XIII- Estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
XIV- Fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
XV- Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XVI- Normatizar, de forma complementar, as ações e serviços públicos de saúde no âmbito de atuação;
XVII- Garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
XVIII- Valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando a redução de internações e procedimentos desnecessários;
XIX- Participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XX- Exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.