SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO

Prefeitura de Almenara

Responsável:

33 99853 6397
[email protected]
Rua Exupério Cangussú, nº 45 - Centro
Atendimento: Segunda a Sexta de 07 às 11h e 13h às 17h

I- Administrar obras e serviços públicos;
II- Dirigir, executar ou promover a execução das obras públicas e dos serviços urbanos, em consonância com as diretrizes de planejamento municipal; Praça Dr. Hélio Rocha Guimarães, n º 27 - Centro - CEP: 39.900-000 - Tel: (33) 3721-1360 - CNPJ: 18.349.894/0001-95 - almenara.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITO
III- Elaborar os estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município;
IV- Fornecer dados e informações sobre as obras realizadas e os serviços públicos, de forma a manter atualizado o Banco de Dados;
V- Providenciar o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente as referente a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas;
VI- Dirigir e promover os serviços atinentes aos setores de edificações públicas e particulares, os projetos e fiscalização de obras e posturas, os serviços de infraestrutura, a manutenção de maquinas e equipamentos, a execução dos serviços públicos urbanos, como a limpeza, o cemitério, a fiscalização das concessões e permissões;
VII- Elaboração de estudos e projetos de engenharia, execução de serviços de topografia e de desenho, o cadastramento técnico do Município e o arquivamento da documentação respectiva, conservação das vias, obras e prédios urbanos e rurais;
VIII- Processar os pedidos de parcelamento do solo urbano, mediante loteamento ou desmembramento, na forma da legislação federal e municipal respectiva;
IX- Organizar e manter atualizado o controle físico-financeiro das obras públicas de execução direta ou indireta e o cadastro de dado que traduzam as atividades da Secretaria, em seus múltiplos aspectos;
X- Expedir e renovar alvarás de construção, atribuir numeração aos novos prédios e expedir baixa de construção, orientar o publico na regularização de construções e reformas;
XI- Conceder licença para demolição de prédios, pequenas reformas, construção de passeios e instalação de tapumes; Praça Dr. Hélio Rocha Guimarães, n º 27 - Centro - CEP: 39.900-000 - Tel: (33) 3721-1360 - CNPJ: 18.349.894/0001-95 - almenara.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITO
XII- Fiscalizar as obras em edificações no Município e ao final, com vistas ao cumprimento do Código de Obras;
XIII- Administrar os serviços de transportes no Município;
XIV- Dirigir e promover os serviços atinentes à fiscalização das concessões e permissões, o transporte, estradas, trânsito e o terminal rodoviário;
XV- Executar os serviços de conservação das vias urbanas e rurais e a construção de obras de arte nas vias públicas e estradas vicinais;
XVI- Elaborar a política de transporte e tráfego urbano;
XVII- Promover a manutenção e construção de estradas vicinais;
XVIII- Controlar as atividades de transporte à disposição dos diversos órgãos da Prefeitura;
XIX- Promover a manutenção e acompanhamento dos equipamentos de transporte do município;
XX- Prover o gerenciamento e controle das ações voltadas ao desenvolvimento urbano de acordo com as diretrizes traçadas no plano diretor e pelo conselho pertinente;
XXI- Coordenar e fiscalizar a execução dos serviços de transportes no município.
XXII- Executar outras atribuições conferidas por lei especifica e pelo Chefe do Poder Executivo, dentro de suas finalidades institucionais, no âmbito das posturas municipais;