SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Prefeitura de Almenara

Responsável:

33 99810 0966
[email protected]
Rodovia BR 367, KM 750 – Cidade Nova
Atendimento: Segunda a Quinta de 07:30 ás 11:00. Segunda a Quinta de 13:30 ás 17:00. Sexta de 07:30 às 13:00.

I. Detectar, listar e mapear necessidades e oportunidades, em articulação, sempre que conveniente, com órgãos da administração pública municipal, a fim de promover a criação dos meios necessários à consecução de planos, programas e projetos de interesses do Município, especialmente quanto a financiamentos e recursos a fundo perdido, em âmbito nacional e internacional;
II. Reunir subsídios informativos gerais e específicos, originários dos diferentes segmentos sociais e econômicos do Município, com visitas à formulação do Plano Plurianual e de programas gerais e seccionais;
III. Participar da coordenação das atividades e dos assuntos relativos a programas e projetos que envolvam órgãos da administração pública municipal;
IV. Elaborar a programação Orçamentária;
V. Promover cooperação técnica e intercâmbio com órgãos e entidades públicos e privados, em assuntos ligados ao interesse econômico do Município;

VI. Dar apoio aos órgãos da Prefeitura, na negociação de programas e projetos e na captação de recursos para o Município;
VII. Articular com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, na negociação de recursos e assistência para execução de planos, programas e projetos;
VIII. Articular e negociar na captação de recursos e assistência necessários ao desenvolvimento de planos, programas e projetos municipais, junto a órgãos, entidades e instituições nacionais ou internacionais;
IX. Elaborar relatórios conclusivos, mensalmente, das posições de execução Orçamentária;
X. Propor abertura de crédito suplementar, quando necessário;
XI. Cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
XII. Estudar, elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
XIII. Promover o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores;
XIV. Analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração;
XV. Calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento;
XVI. Promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração;
XVII. Manter os registros funcionais atualizados;
XVIII. Preparar o pagamento mensal, apurando a freqüência do pessoal;
XIX. Fornecer os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária;
XX. Expedir declaração de rendimento para diversos fins;
XXI. Fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres;
XXII. Supervisionar, orientar e executar outras atividades relativas à administração de recursos humanos;
XXIII. Promover a expedição de atos administrativos referentes a recursos humanos e oferecer subsídios às áreas interessadas;
XXIV. Elaborar, propor e executar, em coordenação com outros órgãos da administração, programas referentes às atividades destes, objetivando ação integrada para o desenvolvimento de recursos humanos;
XXV. Estudar, elaborar e executar planos e programas de avaliação e desempenho e acompanhamento de pessoal,
XXVI.

que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Prefeitura;
XXVII. Promover a avaliação de desempenho para fins de progressão, promoção e acesso;
XXVIII. Executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de processamento de dados e de tratamento de informações para a administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos;
XXIX. Prestar informações de interesse dos diversos órgãos da Administração Municipal, com base nos arquivos e cadastros;
XXX. Coligir e organizar o conhecimento das atividades administrativas, através de informações essenciais devidamente interpretadas, de forma a consolidar o banco de dados do Município;
XXXI. Orientar tecnicamente a atividade de informática nos diversos órgãos;
XXXII. Reunir subsídios informativos gerais e específicos, originários dos diferentes segmentos sociais e econômicos do município, com vistas à formulação do Plano Plurianual e de programas gerais e seccionais;
XXXIII. Participar da coordenação das atividades e dos assuntos relativos a programas e projetos que envolvam órgãos da administração pública municipal;
XXXIV. Acompanhar e avaliar os resultados do projeto em execução, propondo medidas corretivas necessárias;
XXXV. Participar de reuniões para melhor coordenação e encaminhamento das ações;
XXXVI. Elaborar projetos de modernização administrativa;
XXXVII. Desburocratizar, simplificar os procedimentos administrativos;
XXXVIII. Executar medidas destinadas à racionalização administrativa;
XXXIX. Adotar medidas para acompanhar o desenvolvimento social e econômico, bem como o progresso tecnológico;
XL. Executar, prioritariamente e em caráter privativo, serviços de processamento de dados e tratamento de informações para administração municipal, organizando e mantendo atualizados seus arquivos;
XLI. Prestar informações de interesse dos diversos órgãos da A