O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento de médio prazo da Administração Pública. Previsto no artigo 165 da Constituição Federal - que determina a elaboração de um PPA para os três entes federados, Governo Federal, Estadual e Municipal, a cada quatro anos - o documento sistematiza as diretrizes, objetivos, metas e resultados que a gestão pública pretende alcançar naquele período.

O PPA organiza as políticas públicas e as ações da gestão em programas que resultem em bens e serviços para a população partindo de um diagnóstico da situação presente, das diretrizes do plano de campanha do governo e garantindo a consulta popular no processo. O plano detalha as metas físicas e financeiras, o público-alvo das ações e os produtos que devem resultar delas.

A partir do PPA, outras duas leis orçamentárias previstas na Constituição são elaboradas: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O conjunto desses instrumentos legais de planejamento é fundamental para a efetividade das ações e para o monitoramento dos resultados, tanto por parte do próprio governo como por parte da sociedade.

 PPA 2014 - 2017 - Lei nº 1352