Prefeitura de Almenara
Responsável:
I- O tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
II- A proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;
III- Organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção;
IV- Cadastrar os contribuintes do proposto sobre parecer de qualquer natureza e demais tributos de competência do Município;
V- Proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes;
VI- Proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
VII- Fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município;
VIII- Proceder à emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; Praça Dr. Hélio Rocha Guimarães, n º 27 - Centro - CEP: 39.900-000 - Tel: (33) 3721-1360 - CNPJ: 18.349.894/0001-95 - almenara.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITO
IX- Proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas;
X- Autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;
XI- Informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões;
XII- Licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
XIII- Estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário;
XIV- Julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos;
XV- Organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais;
XVI- Promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos;
XVII- Coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros;
XVIII- Ouvida da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo, quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades; Praça Dr. Hélio Rocha Guimarães, n º 27 - Centro - CEP: 39.900-000 - Tel: (33) 3721-1360 - CNPJ: 18.349.894/0001-95 - almenara.mg.gov.br GABINETE DO PREFEITO
XIX- Promover treinamentos periódicos dos servidores das secretarias e departamentos no cumprimento de normas e leis Federais, Estaduais e Municipais;
XX- Desempenhar outras competências afins.